Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.612
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O erro material, passível de ser corrigido a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado, é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão (AREsp n. 2.831.267/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
2. A alegada afronta ao art. 806 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate na Corte de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.