Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.557

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência de óbice sumular. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se o acolhimento da tese recursal exigiria reexame de fatos e provas, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático-probatório fixado na origem, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A revaloração jurídica de fatos incontroversos pode afastar a Súmula 7/STJ, mas cabe à Recorrente demonstrar objetivamente que o quadro fático estabilizado se enquadra em outra qualificação jurídica, o que não ocorreu. 5. O relator pode julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar jurisprudência consolidada (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ), sendo legítima a decisão agravada. 6. Agravo interno não provido.

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