Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.345
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO. SÚMULA N. 35/STJ. CLÁUSULA PENAL. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. OCORRÊNCIA OU NÃO DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Corte de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, já consolidada na Súmula n. 35/STJ, segundo a qual: "Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio". Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a cobrança de cláusula penal em contrato de consórcio está condicionada à demonstração, pela administradora, de efetivo prejuízo causado ao grupo em razão da saída do consorciado, não se admitindo a presunção do dano. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Rever a conclusão do Tribunal de origem, quanto à demonstração ou não do prejuízo para aplicação da Cláusula Penal, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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