Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.320

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA NECESSÁRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do recurso especial mostram-se dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido, pois não enfrentam os fundamentos autônomos e suficientes adotados pelo Tribunal de origem para afastar a legitimidade passiva dos recorrentes na ação de usucapião (aquisição posterior de coisa litigiosa, ciência inequívoca da demanda e posição de sucessores do autor), incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC exige demonstração clara e inequívoca de que a decisão rescindenda conferiu interpretação flagrantemente contrária ao conteúdo da norma jurídica invocada, o que não se verificou, sobretudo diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão que reputou correta a formação da relação processual na ação de usucapião. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois os recorrentes transcreveram trechos de fundamentação sem identificação precisa dos julgados e juntaram paradigmas provenientes do mesmo Tribunal de origem, o que contraria o requisito de decisões de Tribunais diversos e atrai a incidência da Súmula 13 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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