Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.094.098
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A usucapião pode ser deduzida como matéria de defesa em ação possessória, mas o reconhecimento da aquisição originária da propriedade exige o ajuizamento de ação própria; incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
II. Dispositivo
3 . Agravo em recurso especial desprovido.
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