Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.048

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, amparado nas provas dos autos, entendeu que a demora superior a três anos entre a distribuição da ação executória e a citação decorreu de desídia da recorrente, pois foi indicado, para fins de citação, endereço diverso do constante no instrumento contratual de prestação de serviços educacionais celebrado pelas partes. A reforma desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 2. No caso, a parte limitou-se a asseverar que a decisão vergastada diverge do entendimento deste Tribunal Superior, deixando, porém, de comprovar tal assertiva, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.