Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.094.041

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE CELULARES EM EVENTO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL E FORTUITO EXTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, ante a falta de cotejo analítico. 2. A controvérsia decorre de ação de reparação de danos materiais e morais proposta por consumidoras em razão de furtos de celulares ocorridos em evento promovido pelas rés. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a responsabilidade objetiva das fornecedoras e condenando à reparação material e moral. 4. A Corte de origem reformou a sentença, concluiu pela ocorrência de fortuito externo e afastou o dever de indenizar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 6 e 14 do CDC e dos arts. 186 e 927 do CC, por falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva das rés; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial devidamente comprovado para o conhecimento do recurso especial pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das premissas fixadas pelo Tribunal de origem guarda exclusiva dos bens, inexistência de obrigação de vigilância e caracterização do fortuito externo demandaria reexame de fatos e provas. 7. Para a demonstração do dissídio jurisprudencial, exige-se cotejo analítico e apresentação de paradigmas nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; a ausência desses requisitos impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do conjunto fático-probatório quanto à alegada falha de segurança e à configuração do fortuito externo. 2. A ausência de cotejo analítico e de apresentação de paradigmas inviabiliza o conhecimento do dissídio pela alínea c, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6 e 14; CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 85, § 2º e § 11, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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