Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.884

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES). PROPORCIONALIDADE E EFETIVIDADE DA MEDIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por impossibilidade de conhecimento pela alínea c da Constituição Federal em razão do mesmo óbice. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento na execução de título extrajudicial, no qual se determinou o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão do passaporte do executado. 3. A Corte de origem conheceu e deu provimento parcial ao agravo para manter a suspensão do passaporte e afastar o bloqueio dos cartões de crédito e débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a suspensão do passaporte viola o art. 139 do CPC por ausência de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; (ii) saber se a medida afronta o art. 805 do CPC por ser excessivamente onerosa e ineficaz, sem utilidade coercitiva patrimonial; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação da ADI 5941/DF e do EDcl no AREsp n. 2.074.813/DF, exigindo reanálise casuística da eficácia e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão sobre proporcionalidade, adequação e efetividade da suspensão do passaporte demanda reexame das circunstâncias fáticas do caso. 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte e do STF sobre medidas executivas atípicas condicionadas à proporcionalidade e adequação. 7. O dissídio não pode ser conhecido por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das circunstâncias fáticas relativas à proporcionalidade, adequação e efetividade da suspensão de passaporte. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação consolidada sobre medidas executivas atípicas condicionadas à análise casuística de proporcionalidade e adequação. 3. O conhecimento pela alínea c exige cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, o que não ocorreu." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 139, IV, 805 e 1.029, § 1º; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.958.291/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 23/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.957.953/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.704.583/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2197374/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/6/2025.

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