Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.808

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. TEORIA DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. VERTENTE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Controvérsia centrada no termo inicial do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, em pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa, com alegação de ciência tardia do dano apurada por auditoria contábil. II. Questão em discussão 3. Saber se o acórdão recorrido, ao adotar a vertente objetiva da teoria da actio nata para fixar o termo inicial do prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, está alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair o óbice da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 4. Incide a Súmula 83/STJ porque o acórdão recorrido adotou entendimento alinhado à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o direito brasileiro adota, como regra geral, a teoria da actio nata em sua vertente objetiva (CC, art. 189), iniciando-se a prescrição na data da violação do direito. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.