Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.807

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno apresenta fundamentação apta a afastar a ausência de impugnação específica reconhecida na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. Alegações genéricas ou mera reiteração de teses de mérito não suprem o ônus de impugnação específica. 6. A tentativa de suprir a deficiência apenas em sede de agravo interno é inviável, em razão da preclusão consumativa. 7. Inexistindo argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.

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