Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.798
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E
284/STF.
1. O recurso especial deve indicar dispositivos legais cujo comando
normativo seja específico e pertinente à tese deduzida, sob pena de
incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e
suficiente do acórdão recorrido, inclusive quanto à aplicação do
art. 374, IV, do CPC e à inexistência de demonstração de prejuízo,
impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula
283/STF.
Agravo interno improvido.
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