Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.798

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. O recurso especial deve indicar dispositivos legais cujo comando normativo seja específico e pertinente à tese deduzida, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, inclusive quanto à aplicação do art. 374, IV, do CPC e à inexistência de demonstração de prejuízo, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

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