Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.743
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL. VALORAÇÃO COMO DOCUMENTO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). ABANDONO DA OBRA CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a regra estática da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) impõe ao autor o dever de provar os fatos constitutivos de seu direito, cabendo ao réu a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal , soberano na análise do acervo a quo probatório, concluiu que a autora comprovou o descumprimento obrigacional e o pagamento de valores superiores ao serviço efetivamente executado. Além disso, destacou que houve abandono injustificado da empreitada pelo recorrente, refutando a tese de dispensa do serviço ante o teor da notificação extrajudicial que exigia a retomada dos trabalhos.
3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação desta Corte, incide a . Súmula 83/STJ
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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