Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.687
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de produção de prova pericial, tendo em vista que a existência de provas constantes nos autos suficientes a amparar o convencimento do órgão julgador, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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