Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.642

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL DESNECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. POSSE INJUSTA SOBRE O BEM DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO. . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade da produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato que deva ser provado documentalmente. 2. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, reconheceu o direito de propriedade à parte autora, a posse injusta dos réus e a ausência de requisitos para a usucapião, determinando a desocupação do imóvel e a demolição de construções, em conformidade com os elementos probatórios. A modificação de tal entendimento - lançado no v. acórdão recorrido - demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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