Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.607
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE MULTIDISCIPLINAR. MENOR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 3º, INCISOS I E III, ALÍNEA B, DA LEI N. 12.764/2012 E AO ART. 15, INCISO V, DA LEI N. 13.146/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTINAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta ao art. 3º, incisos I e III, alínea b, da Lei n. 12.764/2012 e ao art. 15, inciso V, da Lei n. 13.145/2015, sob o enfoque trazido no recurso especial. Não opostos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.
2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.