Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.577

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Charles Israel Pereira Santos contra decisão monocrática desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Apelação Criminal n. 1.0000.24.523985-0/002, em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem; e (ii) estabelecer se é possível afastar os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ diante de alegações genéricas, desacompanhadas de cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de maneira específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem baseou-se na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, fundamentos que não foram adequadamente infirmados nas razões do agravo em recurso especial. 5. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ exige demonstração técnica de que a pretensão recursal se limita à revaloração jurídica dos fatos, sem reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi realizado. 6. A superação da Súmula n. 83/STJ demanda demonstração analítica de distinguishing ou overruling em relação aos precedentes aplicados, mediante cotejo específico ou apresentação de jurisprudência superveniente, ônus não cumprido pelo agravante. 7. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do CPP. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.

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