Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.577
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Charles Israel Pereira Santos
contra decisão monocrática desta Corte Superior que não conheceu do
agravo em recurso especial, manejado em face de acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Apelação
Criminal n. 1.0000.24.523985-0/002, em razão da incidência dos
óbices das Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante
impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial na origem; e (ii)
estabelecer se é possível afastar os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do
STJ diante de alegações genéricas, desacompanhadas de cotejo
analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus
de impugnar, de maneira específica, todos os fundamentos da decisão
agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem
baseou-se na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, fundamentos
que não foram adequadamente infirmados nas razões do agravo em
recurso especial.
5. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ exige demonstração
técnica de que a pretensão recursal se limita à revaloração jurídica
dos fatos, sem reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi
realizado.
6. A superação da Súmula n. 83/STJ demanda demonstração analítica de
distinguishing ou overruling em relação aos precedentes aplicados,
mediante cotejo específico ou apresentação de jurisprudência
superveniente, ônus não cumprido pelo agravante.
7. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art.
932, III, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art. 3º
do CPP.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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