Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.093.294
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu que os ora agravantes, promoventes da ação reivindicatória, não comprovaram suas alegações, e que o ora agravado, então promovido, comprovou os requisitos necessários da usucapião, julgando procedente a reconvenção.
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, pretensão inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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