Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.157

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO DE MURO RENTE A JANELA DE VIZINHO. DEMOLIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DETERMINADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, confirmando sentença, condenou a ora agravante à demolição de muro erguido em frente à janela das ora agravadas, bem como determinou o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. É inviável conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7/STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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