Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.093.033

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL/ORAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada no afastamento da alegada violação do do CPC, na ausência de art. 489 demonstração de violação dos arts. 477, §3º, e 480 do CPC, na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na impossibilidade de majoração de honorários em juízo de admissibilidade, nos termos do §11, do CPC. art. 85, 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização obrigação de não fazer c/c sobre deriva de clomazona, com pedido de abstenção de pulverização aérea em distância mínima de 1.000 metros e indenização por lucros cessantes. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00. 3. A sentença julgou procedente a ação, fixando obrigação de não fazer e condenando ao pagamento de R$ 2.901.066,65 por lucros cessantes, com honorários de 15% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e adotou seus fundamentos, elevando os honorários para 16% sobre o valor atualizado da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do §3º, do art. 477, CPC pelo afastamento da oitiva do perito em audiência diante de divergências técnicas apontadas; (ii) saber se houve ofensa ao do CPC pela negativa de art. 480 nova perícia ante a alegada insuficiência do esclarecimento técnico; e (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação por violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC quanto aos pontos específicos indicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da suficiência do laudo pericial e da necessidade de nova dilação probatória demanda reexame de fatos e provas, hipótese obstada pelo recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão estadual examinou a controvérsia, reconheceu a completude do laudo com seis complementações, e reputou impertinente a prova oral e a nova perícia, afastando os vícios dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da Tese de julgamento suficiência do laudo pericial e da necessidade de nova prova técnica e oral. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia, afirma a completude do laudo pericial e a impertinência da prova oral e da nova perícia, afastando a violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC”. CPC, arts. 477 §3º, 480, 489 §1º IV, 1.022, II, Dispositivos relevantes citados: parágrafo único II, 85, §11; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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