Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.962
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO/RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ em ação indenizatória por acidente de trânsito. 2. A controvérsia trata de ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes ajuizada em razão de transporte inadequado de colchão no teto de veículo que ocasionou o sinistro. 3. Na sentença, o Juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando danos materiais e morais, e rejeitando dano estético e lucros cessantes, com honorários. 4. A Corte de origem negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao do autor para majorar os danos materiais e reconhecer o dano estético; em embargos, registrou a dedução do seguro obrigatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o regime do seguro obrigatório (DPVAT) afasta a aplicação dos arts. 186 e 927 do Código Civil; (ii) saber se a obrigatoriedade do DPVAT (CTB, 131) influencia o dever de indenizar; (iii) saber se a responsabilização civil exige violação de deveres específicos do CTB (arts. 176, I, 301 e 304); (iv) saber se houve indevida aplicação da responsabilidade civil dos arts. 186 e 927 do Código Civil; e (v) saber se a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, especialmente quando a parte deixa de alegar, nas razões do recurso especial, violação do art. 1.022 do CPC, nos termos da Súmula n. 282 do STF e 211 do STJ. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reversão das conclusões sobre responsabilidade, nexo causal, configuração e extensão dos danos fixados pelas instâncias ordinárias exige reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais mencionados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai a incidência das Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF, quando a parte deixa de alegar, nas razões do recurso especial, a violação do art. 1.022 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à pretensão de revisão da responsabilidade civil, do nexo causal e dos danos fixados, por demandar reexame do acervo fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CTB, arts. 131, 176 I, 301 e 304; Lei n. 6.194/1974, art. 20; LC n. 297/2024, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF, Súmula n. 282.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.