Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.928
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante o STJ, "não há prequestionamento da tese recursal quando a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente" (AgInt no AREsp n. 1.946.228/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28/4/2022). Tal quadro inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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