Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.809
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONDUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANO. VEÍCULO. ABASTECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. PROVA DIABÓLICA. CULPA EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável a apreciação de alegação de negativa de prestação jurisdicional e omissão quando não opostos embargos de declaração em face do acórdão recorrido e alegada violação ao art. 489 e 1. 022, II, do CPC, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF, porquanto deficiente a fundamentação do recurso. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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