Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.808

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO VERBAL DE INVESTIMENTO E LEGITIMIDADE PASSIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, ausência de desenvolvimento quanto ao do Código Civil, ausência de art. 324 indicação de dispositivos da e falta de cotejo analítico conforme Lei n. 7.357/1985 o § 1º, do CPC e o do RISTJ. art. 1.029, art. 255 2. A controvérsia trata de ação ordinária sobre resolução de contrato verbal de investimento, restituição de valores, danos materiais e morais, com medidas cautelares. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para restituir os valores aportados com juros remuneratórios e correção, juros de mora desde a citação, reconheceu sucumbência recíproca e fixou honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, desproveu as apelações de ambas as partes e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a solidariedade poderia ser imposta com base em “grupo econômico de fato” em afronta aos arts. 265 e seguintes do Código Civil; (ii) saber se a entrega do cheque firmaria a presunção de pagamento, com violação do do Código Civil; (iii) saber se os arts. 13 e art. 324 15 da foram contrariados ao desconsiderar o cheque como meio Lei n. 7.357/1985 idôneo de quitação; e (iv) saber se houve divergência jurisprudencial pela alínea c do III, da Constituição Federal, com referência ao . art. 105, REsp 824.667/PR III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF, por analogia, diante da indicação genérica de “e seguintes” e da ausência de argumentação específica quanto aos arts. 13 e 15 da Lei do Cheque, revelando deficiência na fundamentação. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões sobre confusão patrimonial, desvio de finalidade e idoneidade dos documentos para comprovação de pagamento demanda reexame de provas. 8. Não demonstrada a divergência por falta de cotejo analítico, nos termos do § 1º, do CPC e do do RISTJ. art. 1.029, art. 255 IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando há indicação genérica de dispositivos e ausência de desenvolvimento argumentativo específico. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar pretensões que demandam reexame de fatos e provas, como a caracterização de grupo econômico de fato e a idoneidade de documentos para quitação. 3. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico nos termos do § 1º, do CPC e do do RISTJ”. art. 1.029, art. 255 CC, arts. 265 e 324; CPC, arts. 85 § 11, 86, 373 II Dispositivos relevantes citados: e 1.029 § 1º; , arts. 13 e 15; RISTJ, Lei n. 7.357/1985 art. 255. STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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