Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.582

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o conhecimento do recurso especial é inviável por demandar interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se o alegado dissídio jurisprudencial pode ser analisado quando presentes óbices sumulares de natureza processual que impedem o conhecimento pela alínea "a". III. Razões de decidir 4. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências incompatíveis com o recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, diante da falta de identidade fática e da vedação ao reexame de provas. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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