Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.556

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Ementa

PROCESSO CIVIL E DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 123 DO STJ. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 123 do STJ, compete ao Tribunal de origem verificar, fundamentadamente, a presença dos pressupostos do recurso especial, motivo pelo qual não prospera o argumento de que houve usurpação da competência desta Corte Superior, porque o juízo de admissibilidade teria indevidamente adentrado ao mérito do apelo nobre. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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