Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.464

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA APLICADA PELA ANP. RESOLUÇÃO ANP N. 44/2013. DESCUPRIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. REGULARIDADE DO AUTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que o auto de infração lavrado pela ANP no exercício de sua competência regulamentar, atende às exigências previstas na Lei n. 9.847/1999, contendo descrição detalhada das infrações cometidas. 3. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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