Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.364
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA
284/STF. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que
evidenciasse a ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apontado como
violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo
especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto ao preenchimento
dos requisitos para a configuração do esbulho - demandaria o
reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via
eleita, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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