Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.364

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apontado como violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto ao preenchimento dos requisitos para a configuração do esbulho - demandaria o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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