Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.280
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática O recurso. que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 2. O agravante sustenta, em síntese, que teria se insurgido contra os Fato relevante. fundamentos da decisão hostilizada, buscando o afastamento dos óbices de admissibilidade, inclusive o da Súmula 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do agravo em recurso especial quando as razões recursais não impugnam, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice fundado na Súmula 83 do STJ, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, de forma que a ausência de enfrentamento de todos esses fundamentos atrai a incidência da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, sendo indispensável que o agravante demonstre, de forma fundamentada, o desacerto de cada um dos óbices ali apontados, inclusive aqueles relativos a precedentes e súmulas desta Corte Superior. 6. A impugnação específica do óbice fundado na Súmula 83 do STJ exige a indicação, nas razões do agravo, de precedentes do Superior Tribunal de Justiça contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão agravada, com cotejo analítico ou demonstração de distinguishing, a fim de evidenciar orientação jurisprudencial diversa, providência não observada pelo agravante.
7. Verificada a ausência de impugnação específica do fundamento relativo à Súmula 83 do STJ, mostra-se correta a aplicação da Súmula 182 do STJ e a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, impondo-se o desprovimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
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