Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.239
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão recursal exige reexame de fatos e provas, inclusive para a verificação do nexo causal em responsabilidade civil de concessionária de energia elétrica. 2. É inviável revisar, em recurso especial, a distribuição do ônus da prova quando a análise pressupõe rediscutir premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido.
3. Mantido o óbice processual da alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal por força da Súmula 7/STJ, fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria.
4. Agravo interno desprovido.
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