Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.092.201
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.913/1932. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ato omissivo continuado, tal como ocorre nos casos em que a administração pública deixa de proceder à progressão funcional de servidor público, não se opera a prescrição do fundo de direito. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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