Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.069

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. ART. 489 PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESERÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. 1. Ação de rescisão contratual e devolução de quantias pagas. 2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, conforme o III, “a”, da art. 105, CF/88. 6. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 7. Agravo interno não provido.

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