Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.053

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO NA DISCUSSÃO SOBRE MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 2º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação dos arts. 505, 507 e 523, § 2º, do CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença que afastou a incidência de multa e honorários do art. 523 do CPC, em razão de decisão anterior não impugnada. 3. A Corte de origem reconheceu óbice processual de preclusão e negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 505 e 507 do CPC pela aplicação de preclusão a decisão pretérita que não teria apreciado o mérito da penalidade do art. 523, § 2º, diante de alegado fato novo; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à incidência automática da multa e dos honorários de 10% sobre o saldo remanescente em obrigação solidária, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC; e (iii) saber se houve violação do art. 275 do CC por não se reconhecer que o devedor solidário único executado deveria adimplir integralmente a dívida no prazo legal, com incidência da penalidade sobre o remanescente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da preclusão reconhecida pela Corte de origem. 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o exame do mérito da multa e dos honorários do art. 523, § 2º, do CPC . 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o revolvimento do contexto fático-processual atinente à solidariedade do art. 275 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da preclusão reconhecida pela Corte de origem. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o exame do mérito da multa e dos honorários do art. 523, § 2º, do CPC, afastados por óbice processual. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o revolvimento do contexto fático-processual atinente à solidariedade do art. 275 do CC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 505, 507 e 523, § 2º; CC, art. 275; CF, art. 105, III, a, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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