Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.092.030

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O crime culposo configura-se pela violação de um dever objetivo de cuidado, quando o agente, por imprudência, negligência ou imperícia, pratica uma conduta que resulta em um evento lesivo previsível, embora não desejado. 2. No caso concreto, as instâncias ordinárias entenderam pela condenação da ré pelo crime previsto no art. 302 do CTB com base nas provas dos autos, em especial o Boletim de Acidente de Trânsito e testemunhos judicializados, a apontar que o réu, de maneira imprudente, haveria avançado o sinal vermelho e colidido com a vítima, situação que culminou com a morte dela. 3.Assim, uma vez que o decreto condenatório se deu com base no acervo fático-probatório contido no feito, concluir pela absolvição do insurgente esbarra na Súmula n. 7 do STJ, porquanto exige o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução probatória. 4. Agravo regimental não provido.

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