Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.786
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO COM CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DO § 2º, DO CPC. AGRAVO ART. 85, EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de cotejo analítico, falta de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, mera transcrição de ementas e aplicação do art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro indenização por danos c/c morais, com pedido de baixa de gravame sobre veículo e condenação dos réus ao pagamento de danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, determinou a baixa do gravame e fixou indenização por dano moral em R$ 5.000, com correção monetária desde a sentença e juros legais desde a citação, além de honorários de 20% sobre o valor atualizado da condenação. 4. A Corte de origem manteve a procedência dos embargos de terceiro e a indenização, fixou o termo inicial dos juros moratórios na data do evento danoso e assentou a adequação dos honorários em 20% do valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso especial pela alínea do III, da CF; e (ii) c art. 105, saber se, em ação com cumulação própria e simples de pedidos, os honorários devem incidir entre 10% e 20% sobre bases de cálculo distintas para cada pretensão (condenatória e declaratória), nos termos do § 2º, do CPC. art. 85,
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE 7 . Agravo em recurso especial desprovido. "1. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática, Tese de julgamento: conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, impedem o conhecimento do dissídio pela alínea do III, da CF". c art. 105, CF, III, ; CPC, arts. 1.029 § 1º, 1.030 V, Dispositivos relevantes citados: art. 105, c 85 § 2º e § 11; RISTJ, § 1º. art. 255 STJ, , relator Ministro Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 3.070.937/GO João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em STJ, 23/3/2026; , relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, AREsp n. 3.108.538/SP julgado em STJ, , relator Ministro Moura 23/3/2026; AREsp n. 3.035.313/DF Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, , 16/3/2026; AREsp n. 3.072.472/SP relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026.
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