Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.091.786

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de cotejo analítico e de similitude fática, da mera transcrição de ementas e da incidência do art. 1.030, V, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao enfrentamento do cotejo analítico e da similitude fática; (ii) saber se houve omissão quanto aos arts. 93, IX, 5º, XXXV, LIV e LV, da CF; e (iii) saber se há contradição entre o reconhecimento da controvérsia e a conclusão pela ausência de cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, pois o acórdão analisou a necessidade de cotejo analítico e de similitude fática e concluiu pela sua ausência, com fundamento nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Não há omissão quanto aos dispositivos constitucionais, porque a decisão se limitou aos requisitos legais e regimentais do dissídio e não comporta exame de norma constitucional em recurso especial. 6. Não há contradição, uma vez que a fundamentação reconheceu a controvérsia e, de forma coerente, concluiu pela falta de demonstração do cotejo analítico e da similitude fática. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a demonstração do cotejo analítico e da similitude fática suscitada nos embargos de declaração. 2. Inexiste contradição quando o acórdão embargado reconhece a controvérsia e conclui, de modo coerente, pela ausência de cotejo analítico e similitude fática." Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III, 93, IX, 5º, XXXV, LIV, LV; CPC, arts. 1.022, 1.029, § 1º, 1.030, V; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Não há.

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