Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.712
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO EM ESTACIONAMENTO GRATUITO E FECHADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO.
1. Não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno ou embargos de declaração, por importar inadmissível inovação.
2. O Superior Tribunal de Justiça, conferindo interpretação extensiva à Súmula 130/STJ, entende que estabelecimentos comerciais, tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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