Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.652
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, quanto às alegações de violação dos arts. 361 e 422 do CC. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, em que se pleiteou o reconhecimento da inexigibilidade do título, a ilegitimidade de parte e o excesso de execução, além de efeito suspensivo dos embargos. O valor da causa foi fixado em R$ 72.573,20. 3. A sentença julgou procedentes os embargos, reconhecendo a inexigibilidade do débito e extinguindo a execução, com condenação dos embargados nas custas, despesas e honorários. 4. A Corte de origem conheceu em parte da apelação e, na parte conhecida, negou provimento, mantendo integralmente a sentença, com majoração dos honorários sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CC, art. 422 por suposta imposição unilateral e abusiva de condição na escritura pública, em descompasso com o compromisso original, afastando a exigibilidade do título; e (ii) saber se houve violação do do CC, por alegada novação contratual sem art. 361 consentimento expresso e sem inequívoco , ao vincular o animus novandi pagamento do saldo ao cancelamento de averbação de dívida de terceiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 5 do STJ, pois a análise das teses relativas aos arts. 422 e 361 do CC demanda interpretação das cláusulas contratuais e da escritura pública.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à abusividade, ao erro, à coligação contratual e à exceptio non exige reexame de fatos e provas. adimpleti contractus
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a tese recursal Tese de julgamento pretende reinterpretar cláusulas contratuais e condições estipuladas em escritura pública.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de fatos e provas sobre abusividade, erro, coligação contratual e aplicação da exceptio .” non adimpleti contractus CC, arts. 122, 361 e 422; CPC, arts. 85, § 11 e Dispositivos relevantes citados: 1.029, § 1º; RISTJ, § 1º; CF, III, . art. 255, art. 105, a STJ, Súmulas n. 5 e
7. Jurisprudência relevante citada:
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