Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.529
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO IDENTIFICADA. BOLSA DE ESTUDOS. TERMO DE OUTORGA. REGIME DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DE VALORES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que, em ação envolvendo bolsa de estudos de pós-doutorado concedida por fundação de amparo à pesquisa, (i) afastou alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015; e (ii) manteve o cancelamento retroativo da bolsa e a consequente restituição integral dos valores recebidos, ao reconhecer a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem examinou de forma explícita e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, notadamente a regularidade do processo administrativo, o inadimplemento contratual, a incidência da cláusula penal e a inexistência de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; por essas razões, não se caracteriza violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes.
3. A revisão, em recurso especial, de acórdão que reconhece a violação ao regime de dedicação integral previsto em portaria e termo de outorga de bolsa de estudos, determinando o cancelamento da bolsa e a restituição integral dos valores com base na interpretação de cláusulas contratuais e na análise do conjunto fático-probatório, encontra óbice nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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