Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.091.385

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO CABRAL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO DA SEGUNDA INSTÂNCIA AMPARADA NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido dos danos ambientais, necessidade de regularização fundiária e elaboração de plano de manejo, com a fixação de responsabilidades aos entes públicos, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.

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