Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.385
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO CABRAL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO DA SEGUNDA INSTÂNCIA AMPARADA NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido dos danos ambientais, necessidade de regularização fundiária e elaboração de plano de manejo, com a fixação de responsabilidades aos entes públicos, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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