Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.091.233
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUNAL DISTRITAL RECONHECEU A LEGITIMIDADE ATIVA DA
IMPETRANTE/AGRAVADA BEM COMO A EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença,
reconheceu a legitimidade ativa da ora agravada para impetrar o
mandado de segurança e reconheceu a existência de direito líquido e
certo.
2. A pretensão posta no recurso especial, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de
suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal,
conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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