Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.091.233

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DISTRITAL RECONHECEU A LEGITIMIDADE ATIVA DA IMPETRANTE/AGRAVADA BEM COMO A EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, reconheceu a legitimidade ativa da ora agravada para impetrar o mandado de segurança e reconheceu a existência de direito líquido e certo. 2. A pretensão posta no recurso especial, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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