Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.091.064

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CAMBIAL. 1. Cinge-se a controvérsia a definir qual o prazo prescricional aplicável à pretensão executiva fundada em cédula de crédito bancário, se o prazo trienal previsto na legislação cambial ou o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, segundo a qual o prazo prescricional para a execução de Cédula de Crédito Bancário é de três anos, razão pela qual se aplica a orientação sumulada de que o recurso especial é inviável para afastar entendimento alinhado à jurisprudência dominante. Agravo interno improvido.

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