Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.090.883

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. (SÚMULA N. 7 DO STJ, AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL E NÃO CABIMENTO DE RESP POR OFENSA A NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL). INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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