Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.090.683

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por inexistência de ofensa ao do CPC, por não art. 1.022 demonstrada vulneração dos arts. 14 e 18 do CDC, do parágrafo único, do art. 927, CC, dos arts. 10, I a V, da e 7º, e V, da Lei n. 9.613/1998, caput dos arts. 373, II, e 374, I, do CPC, e pela incidência da Lei n. 12.865/2013, Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de regresso em que se pleiteou o ressarcimento dos valores suportados em demanda anterior por fraudes em cartão; O valor da causa foi fixado em R$ 7.195,59. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a requerida ao pagamento de R$ 3.597,79, com honorários fixados por equidade. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente a ação regressiva, afastando a responsabilidade da credenciadora e atribuindo a falha ao banco emissor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do do art. 1.022 CPC por omissão sobre responsabilidade objetiva e solidária, benefícios econômicos, deveres regulatórios e ônus da prova; (ii) saber se há responsabilidade objetiva e solidária à luz dos arts. 14 e 18 do CDC e do parágrafo único, art. 927, do CC; (iii) saber se houve ofensa aos arts. 10, I a V, da e 7º, Lei n. 9.613/1998 e V, da sobre deveres de vigilância e monitoramento; caput Lei n. 12.865/2013 (iv) saber se o I, do CPC dispensa prova por fato notório quanto a receitas art. 374, de credenciadora; e (v) saber se o ônus probatório recai sobre a credenciadora à luz do II, do CPC. art. 373, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica violação do do CPC, pois as questões foram art. 1.022 enfrentadas no acórdão e nos embargos, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às demais matérias, porque a conclusão do acórdão recorrido se apoiou em circunstâncias fáticas e probatórias, afastando nexo causal e atribuindo a falha ao emissor do cartão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há ofensa ao do CPC quando o Tribunal de Tese de julgamento art. 1.022 origem examina as questões e rejeita embargos declaratórios por ausência de vício; 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas quanto à responsabilidade da credenciadora, fato notório e distribuição do ônus da prova.” CPC, arts. 1.022, 373, 374, 85, §11; CDC, arts. Dispositivos relevantes citados: 14, 18; CC, parágrafo único; I, II, III, IV, V; art. 927, Lei n. 9.613/1998, art. 10, º, , V. Lei n. 12.865/2013, art. 7 caput STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.990.962/RS, relator Ministro Humberto Martins, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/5/2024.

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