Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.090.625

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por deficiência de fundamentação e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer danos morais e c/c pedido de tutela de urgência sobre fornecimento de medicamentos para epilepsia. O valor da causa foi fixado em R$ 45.314,08. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o fornecimento dos medicamentos e tornar definitiva a tutela de urgência, com sucumbência recíproca e honorários fixados. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente a ação, reconhecer a licitude da negativa de cobertura de medicamentos de uso domiciliar não antineoplásicos e não previstos no rol da ANS, inverter a sucumbência e fixar honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o VI, da art. 10, Lei n. 9.656/1998 impede a exclusão de medicamentos de uso domiciliar essenciais ao tratamento de doença coberta; (ii) saber se os arts. 12, I, , e II, , da devem c g Lei n. 9.656/1998 abranger a cobertura das medicações necessárias ao quadro clínico; e (iii) saber se os arts. 421 e 422 do Código Civil, relativos à função social do contrato e à boa-fé objetiva, foram violados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois é lícita a exclusão de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvados antineoplásicos orais, medicação assistida em e os incluídos no rol da ANS, conforme os arts. home care 10, VI, e 12, I, , e II, , da c g Lei n. 9.656/1998. 7. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF, por ausência de prequestionamento quanto aos arts. 421 e 422 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois é lícita a exclusão de Tese de julgamento cobertura de medicamentos de uso domiciliar não enquadrados nas exceções legais, conforme os arts. 10, VI, e 12, I, , e II, , da 2. Aplica- c g Lei n. 9.656/1998. se a Súmula n. 282 do STF, por ausência de prequestionamento quanto aos arts. 421 e 422 do Código Civil”. arts. 10, VI, e 12, I, , e II, ; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, c g CC, arts. 421 e 422; CPC, §§ 2º e 11. art. 85, STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 282; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt nos relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, EREsp n. 1.895.659/PR, Segunda Seção, julgado em STJ, relator 29/11/2022; AREsp n. 2.817.447/RN, Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 17/3/2025; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em REsp n. 1.859.473/RJ, 5/6/2023.

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