Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.494
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 30.319,79.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, aplicou multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor da causa e condenou ao pagamento de custas e honorários de 10%, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade. 4. A Corte de origem não conheceu parcialmente da apelação por inovação recursal e, na parte conhecida, negou provimento, mantendo a sentença e majorando os honorários para 12%, observada a gratuidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a multa por litigância de má-fé foi aplicada sem demonstração de dolo e fora das hipóteses do do CPC e se as art. 80 sanções do foram desproporcionais, impondo o afastamento ou, art. 81 subsidiariamente, a minoração.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A caracterização da litigância de má-fé, à luz do II, do CPC, foi art. 80, afirmada pelas instâncias ordinárias com base nas provas dos autos, não sendo possível, em recurso especial, revisitar essas premissas fáticas conforme dispõe a Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A configuração da litigância de má-fé, reconhecida com base no II, do CPC pelas instâncias ordinárias, não pode ser afastada ou art. 80, mitigada em recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, por exigir reexame do acervo probatório”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 81 e 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.