Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.090.478

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE PROVAS DA REGULARIDADE DO SERVIÇO BANCÁRIO CONTRATADO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de provas da legitimidade da contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmulas 7/STJ. 4. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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