Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.090.461
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em
recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão de admissibilidade, da violação ao princípio
da dialeticidade recursal e da incidência da Súmula 182/STJ.
2. A parte agravante sustenta, em síntese, a tempestividade e o
cabimento do agravo interno, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, a
ocorrência de violação a dispositivos do CPC, CC e CDC e requer a
reforma da decisão monocrática para o conhecimento do agravo em
recurso especial e exame de seu mérito, sem, contudo, infirmar os
óbices relativos à dialeticidade e à ausência de impugnação
específica.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se pode ser conhecido o
agravo interno quando as razões recursais não impugnam específica e
diretamente os fundamentos da decisão monocrática agravada,
referentes à violação ao princípio da dialeticidade recursal, à
ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão e à
incidência da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
4. A Corte entende que, pelo princípio da dialeticidade, constitui
ônus da parte agravante impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de
incidência da Súmula 182/STJ e de aplicação do art. 1.021, § 1º, do
CPC/2015.
5. No caso concreto, as razões do agravo interno limitam-se a alegar
tempestividade e cabimento do recurso, discussão sobre a incidência
da Súmula 7/STJ e suposta violação a dispositivos do CPC, CC e CDC,
sem atacar os fundamentos efetivamente utilizados na decisão
agravada - ausência de impugnação específica, violação ao princípio
da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ.
6. Diante da inexistência de ataque específico aos fundamentos da
decisão monocrática, mostra-se irrefutável a incidência da Súmula
182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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