Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.090.403

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. "Não ocorreu a ofensa ao art. 85, § 11, do CPC, pois a majoração de honorários recursais é inaplicável em caso de provimento parcial do recurso." (AREsp n. 2.766.384/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.) 3. Embargos de declaração rejeitados.

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