Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.090.310

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não refutou especificamente fundamento autônomo da decisão agravada consistente na aplicação da Súmula 83/STJ (prescrição ânua), não havendo sequer menção a esse óbice. 3. As decisões anteriores. A decisão singular apontou: (a) inviabilidade de conhecimento por alegada violação a enunciado de súmula (Súmula 518/STJ); (b) aplicação da prescrição ânua (Súmula 83/STJ); e (c) necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando suas razões não impugnam, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, em especial o fundamento autônomo referente à aplicação da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 5. Aplica-se o princípio da dialeticidade recursal, que impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, e do art. 932, III, do CPC/2015. 6. A ausência de ataque específico a fundamento autônomo suficiente para a manutenção da decisão - no caso, a aplicação da Súmula 83/STJ sobre prescrição ânua - atrai o óbice da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo interno. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da inadmissibilidade do agravo interno cujas razões não infirmam, de modo claro e objetivo, os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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