Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.090.228

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ERRO EM CIRURGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CULPA DO PROFISSIONAL MÉDICO. PERÍCIA. RECONHECIMENTO. VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Não houve, no caso, cobrança em duplicidade, pois a cirurgia, mesmo sendo reparadora, não atingiu seu objetivo, razão pela qual determinou-se a compensação do dano material sofrido, bem como a execução de nova cirurgia, necessária para a correção das intervenções anteriores. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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